Penhora: É a tomada definitiva de bens do devedor já em fase avançada de cobrança ou execução, após a citação oficial.

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Penhora: É a tomada definitiva de bens do devedor já em fase avançada de cobrança ou execução, após a citação oficial.

Sequestro: Atinge um bem específico que é o objeto exato da disputa judicial (por exemplo, um carro ou imóvel que está sendo processado por disputa de propriedade).

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